STJ proíbe limite de sessões de terapia para autistas
Decisão reforça que planos devem cobrir tratamento prescrito. Brasil tem cerca de 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão reforça que a necessidade do paciente deve prevalecer sobre limites contratuais impostos pelas operadoras.
A discussão sobre cobertura de terapias para autismo ganhou força nos últimos anos com o aumento dos diagnósticos e da busca por acompanhamento especializado.
O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento. Isso significa que está relacionado ao desenvolvimento do cérebro e das habilidades de comunicação e interação social.
O Censo 2022 do IBGE identificou cerca de 2,4 milhões de brasileiros com TEA, o equivalente a 1,2% da população, sendo mais frequente nas faixas etárias mais jovens.
A prevalência chega a 2,6% entre crianças de 5 a 9 anos, a mais alta registrada, seguida por 2,1% entre 0 e 4 anos e 1,9% entre 10 e 14 anos, indicando que a identificação do transtorno ocorre principalmente na infância.
O que o STJ decidiu?
A Segunda Seção do STJ fixou o entendimento de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares indicadas para pessoas com autismo.
Essas terapias costumam envolver diferentes profissionais, como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
O objetivo é trabalhar habilidades essenciais para o desenvolvimento da pessoa, como comunicação, interação social, autonomia e comportamento.
O julgamento ocorreu no chamado sistema de recursos repetitivos. Isso significa que a decisão serve como orientação para processos semelhantes em todo o país, ajudando a padronizar decisões judiciais sobre o tema.
A realidade enfrentada por muitas famílias
Na prática, muitas famílias relatam que os planos autorizam apenas um número limitado de sessões por ano ou por mês, mesmo quando o médico responsável indica um acompanhamento mais frequente.
Quando o tratamento é interrompido ou reduzido, o desenvolvimento do paciente pode ser afetado. Isso ocorre porque muitas terapias dependem de continuidade e repetição para consolidar habilidades.
É como aprender um novo idioma: a evolução costuma acontecer com prática constante e acompanhamento regular.
Além disso, algumas operadoras exigem profissionais específicos ou impõem regras administrativas que acabam dificultando o acesso ao tratamento indicado pela equipe médica.
Essas barreiras têm levado muitas famílias a buscar a Justiça para garantir a continuidade do atendimento.
Nesse contexto, dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que ações envolvendo planos de saúde aumentaram significativamente nos últimos anos.
Entre 2020 e 2024, os novos processos relacionados à saúde suplementar saltaram de cerca de 21 mil para mais de 365 mil. Esse crescimento reflete conflitos frequentes entre pacientes e operadoras sobre acesso a tratamentos e cobertura contratual.
O que diz a regulação da saúde suplementar?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia ampliado, em 2022, as regras de cobertura para pessoas com transtornos do desenvolvimento, incluindo o autismo.
A agência determinou que não há limite para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas quando há indicação médica.
Além disso, diferentes métodos terapêuticos podem ser utilizados, desde que tenham respaldo científico.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora do rol da ANS, a lista de procedimentos obrigatórios. A regra não se aplica apenas ao autismo, mas também a outras doenças, e pode valer quando o médico indica um método terapêutico que não está descrito na lista da agência.
Ressalta-se que intervenções terapêuticas baseadas em evidências científicas podem ajudar no desenvolvimento da comunicação, da autonomia e da adaptação social dos pacientes com TEA.
Para famílias e pacientes, algumas atitudes práticas podem ajudar:
→ Guarde laudo, prescrição, relatórios terapêuticos e negativas do plano por escrito.
→ Peça que a indicação traga objetivo clínico, frequência e justificativa do tratamento.
→ Registre reclamação na operadora e nos canais da ANS quando houver corte ou recusa.
→ Se houver interrupção importante do cuidado, procure orientação jurídica com toda a documentação organizada.
→ Acompanhe a evolução com a equipe assistente. Nem toda necessidade é igual, e o plano não pode impor uma régua única para todos.
A decisão do STJ reforça que o tratamento de pessoas com autismo deve ser definido pela necessidade clínica e pela avaliação médica, e não por limites previamente estabelecidos pelos planos de saúde.
Com isso, o tribunal estabelece um entendimento que pode orientar decisões semelhantes e dar mais segurança para pacientes, famílias e operadoras sobre a cobertura dessas terapias.
💬 Você ou alguém da sua família já enfrentou dificuldade para conseguir terapia pelo plano de saúde?
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