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STJ proíbe limite de sessões de terapia para autistas

Decisão reforça que planos devem cobrir tratamento prescrito. Brasil tem cerca de 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo.

4 min de leituraPublicado em 12/03/2026
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STJ proíbe limite de sessões de terapia para autistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão reforça que a necessidade do paciente deve prevalecer sobre limites contratuais impostos pelas operadoras.

A discussão sobre cobertura de terapias para autismo ganhou força nos últimos anos com o aumento dos diagnósticos e da busca por acompanhamento especializado.

O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento. Isso significa que está relacionado ao desenvolvimento do cérebro e das habilidades de comunicação e interação social.

O Censo 2022 do IBGE identificou cerca de 2,4 milhões de brasileiros com TEA, o equivalente a 1,2% da população, sendo mais frequente nas faixas etárias mais jovens.

A prevalência chega a 2,6% entre crianças de 5 a 9 anos, a mais alta registrada, seguida por 2,1% entre 0 e 4 anos e 1,9% entre 10 e 14 anos, indicando que a identificação do transtorno ocorre principalmente na infância.

O que o STJ decidiu?

A Segunda Seção do STJ fixou o entendimento de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares indicadas para pessoas com autismo.

Essas terapias costumam envolver diferentes profissionais, como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

O objetivo é trabalhar habilidades essenciais para o desenvolvimento da pessoa, como comunicação, interação social, autonomia e comportamento.

O julgamento ocorreu no chamado sistema de recursos repetitivos. Isso significa que a decisão serve como orientação para processos semelhantes em todo o país, ajudando a padronizar decisões judiciais sobre o tema.

A realidade enfrentada por muitas famílias

Na prática, muitas famílias relatam que os planos autorizam apenas um número limitado de sessões por ano ou por mês, mesmo quando o médico responsável indica um acompanhamento mais frequente.

Quando o tratamento é interrompido ou reduzido, o desenvolvimento do paciente pode ser afetado. Isso ocorre porque muitas terapias dependem de continuidade e repetição para consolidar habilidades.

É como aprender um novo idioma: a evolução costuma acontecer com prática constante e acompanhamento regular.

Além disso, algumas operadoras exigem profissionais específicos ou impõem regras administrativas que acabam dificultando o acesso ao tratamento indicado pela equipe médica.

Essas barreiras têm levado muitas famílias a buscar a Justiça para garantir a continuidade do atendimento.

Nesse contexto, dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que ações envolvendo planos de saúde aumentaram significativamente nos últimos anos.

Entre 2020 e 2024, os novos processos relacionados à saúde suplementar saltaram de cerca de 21 mil para mais de 365 mil. Esse crescimento reflete conflitos frequentes entre pacientes e operadoras sobre acesso a tratamentos e cobertura contratual.

O que diz a regulação da saúde suplementar?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia ampliado, em 2022, as regras de cobertura para pessoas com transtornos do desenvolvimento, incluindo o autismo.

A agência determinou que não há limite para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas quando há indicação médica.

Além disso, diferentes métodos terapêuticos podem ser utilizados, desde que tenham respaldo científico.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora do rol da ANS, a lista de procedimentos obrigatórios. A regra não se aplica apenas ao autismo, mas também a outras doenças, e pode valer quando o médico indica um método terapêutico que não está descrito na lista da agência.

Ressalta-se que intervenções terapêuticas baseadas em evidências científicas podem ajudar no desenvolvimento da comunicação, da autonomia e da adaptação social dos pacientes com TEA.

Para famílias e pacientes, algumas atitudes práticas podem ajudar:

→ Guarde laudo, prescrição, relatórios terapêuticos e negativas do plano por escrito.

→ Peça que a indicação traga objetivo clínico, frequência e justificativa do tratamento.

→ Registre reclamação na operadora e nos canais da ANS quando houver corte ou recusa.

→ Se houver interrupção importante do cuidado, procure orientação jurídica com toda a documentação organizada.

→ Acompanhe a evolução com a equipe assistente. Nem toda necessidade é igual, e o plano não pode impor uma régua única para todos.

A decisão do STJ reforça que o tratamento de pessoas com autismo deve ser definido pela necessidade clínica e pela avaliação médica, e não por limites previamente estabelecidos pelos planos de saúde.

Com isso, o tribunal estabelece um entendimento que pode orientar decisões semelhantes e dar mais segurança para pacientes, famílias e operadoras sobre a cobertura dessas terapias.

💬 Você ou alguém da sua família já enfrentou dificuldade para conseguir terapia pelo plano de saúde?

Conte nos comentários o que te surpreendeu ou preocupou mais.

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Vanessa MirandaEditora Técnica e Enfermeira Mestre em SaúdeRevisado por: Diogo Strauch RibeiroMédico Clínico Geral — CRM 5293516-6
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